- Primeiras considerações sobre o contrato de aluguel
- A importância do contrato de aluguel
- O que pode exigido?
Antigamente era comum encontrarmos locações de casas, prédios ou bens sem necessariamente termos de celebramos um contrato de aluguel. O contrato de aluguel atualmente é um documento obrigatório e salvaguarda tanto inquilino e locador de possíveis complicações.
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Contrato de aluguel: primeiras considerações
O contrato de aluguel é um documento que atesta a legalidade da locação do imóvel, casa ou apartamento tão como bens. Para que esse documento possa realmente evitar problemas futuros e resguarde ambas as partes é imprescindível se ater quanto algumas questões em sua estrutura.
Para o contrato de aluguel é importante se ater tanto quanto aos dados pessoais de locador e locatário, quanto na descrição das condições gerais do imóvel. Isso, entretanto, é importante para que ao deixar o imóvel, ambas as partes tenham conhecimento de como o imóvel se encontrava no início do contrato.
Também deve constar no contrato de aluguel simples o valor a ser cobrado pela locação mensalmente, a data de vencimento do aluguel, e outros direitos e deveres de cada uma das partes. Assim eventuais itens que estejam sublocados na propriedade. Alguns imóveis podem apresentar móveis do proprietário que são sublocados conjuntamente e isso deve estar expresso no contrato de aluguel.
Qual a importância do contrato de aluguel simples?
Um contrato simples de aluguel deve atender, portanto, a todas as pertinências mencionadas no tópico acima. Esses são pontos básicos que devem constar em qualquer contrato de aluguel.
Se você ainda está se perguntando sobre a importância de um bom contrato de aluguel vamos te explicar. O serviço de locação de imóveis sempre foi um setor a parte no ramo imobiliário e movimenta milhões todos os meses. Quem utiliza esse tipo de serviço quer algo de qualidade e que evite dores de cabeça. O contrato de aluguel é essa ferramenta.
Além de evitar que você seja lesado ao desocupar o imóvel, uma vez que o proprietário pode alegar que havia no imóvel um determinado móvel que não existe mais ou que o imóvel em si sofreu desgaste em razão do mau uso ao longo do tempo de contrato, garante que você terá, pelo tempo do contrato uma moradia ratificada. Ou seja, desde que você cumpra com todos os seus deveres como inquilino, não poderá ser despejado enquanto o contrato estiver em vigência.
A segurança de não ser despejado é uma garantia importante. Normalmente os contratos de locação costumam ter duração de doze meses a até trinta meses. Mas a legislação não especifica um período mínimo ou máximo, dando a ambas as partes a possibilidade de negociação quanto ao tempo de vigência do contrato.
Para o proprietário garante que eventuais móveis descritos em contrato sejam devolvidos pelo locatário. Atesta também a condição do imóvel no momento da locação. Consequentemente eventuais danos ocorridos ao imóvel ou aos móveis devem ser cobertos pelo inquilino antes de desocupar o imóvel.
Essa é uma dúvida muito pertinente que recebemos constantemente. Vamos ver as mais comuns?
Exigências permitidas no contrato de aluguel
Fiador: o fiador é uma das ferramentas mais utilizadas para a formalização de um contrato, seja ele um contrato de aluguel simples ou não tão simples assim. Em síntese o fiador é um terceiro que atesta legalmente que o locatário fará o pagamento das mensalidades de locação.
Seguro fiança: Aqui o inquilino que não tem o dinheiro necessário para dar a caução, ou não possui fiador, busca assim contratar uma agência especializada em seguro fiança. O pagamento a agência é feito mensalmente, dessa forma como um tipo de seguro mesmo. O seguro fiança é requisitado caso em algum momento o locatário não possa pagar o aluguel para a imobiliária ou para o proprietário. A agência realiza o pagamento dos valores prescritos em contrato ao ser solicitada.
Caução: a caução é uma prática muito comum no segmento imobiliário de locação de imóveis. É uma alternativa para quem não consegue apresentar um fiador. Mas que possui um certo valor guardado. Na caução, em outras palavras, o inquilino deposita em uma conta sob o controle da imobiliária um valor. O valor depositado não pode ser superior a três parcelas do valor de locação.
Dessa forma, esse depósito é como um tipo de garantia que o aluguel será pago. Ao final do contrato o inquilino pode solicitar a devolução do valor com correções aplicadas no período.