Nova Lei da empregada doméstica com FGTS está valendo a partir de outubro

Agora, a partir de outubro de 2015, a empregada doméstica foi enquadrada com os mesmos direitos de qualquer empregado, inclusive com a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Quem já tem empregados sabe como funciona, são tantas obrigações que é preciso ter um profissional para fazer o pagamento mensal e cumprir com as obrigações anuais, como a entrega e vários relatórios ao governo, isso no caso de empregados normais, mas os domésticos terão um formulário específico para facilitar a vida do patrão. Este formulário estará disponível no mês de outubro de 2015 no site eSocial.

Trabalho avulso de doméstica:

  • Trabalho de 1 ou 2 dias por semana de doméstica: Não precisa ser registrado e não tem direitos trabalhistas, já que é considerado como trabalhador autônomo, mas é preciso assinar um termo entre ambos deixando claro que o trabalho é só de 1 ou 2 dias semanais e não constitui vínculo trabalhista. Pagar sempre no final de cada expediente o combinado com recibo assinado.

Facilitando a vida do empregador da empregada doméstica:

Com a nova lei das domésticas, o governo sabia que iria ficar uma confusão e resolveu criar um formulário único para o pagamento dos impostos e de fácil preenchimento, que o próprio patrão poderá fazer sem complicações, basta seguir os passos:

  • Formulário único de recolhimento de impostos a ser preenchido:

  • Vai estar disponível a partir de outubro aqui: eSocial.

  • Obrigatoriedade: A partir do OUTUBRO de 2015
  • Primeiro pagamento obrigatório do FGTS e outros impostos: Vencimento em 07/11/2015

Direitos do empregado doméstico:

  • Salário mínimo da categoria o registrado na carteira – No Paraná é de R$ 1.070,33 – é o maior do Brasil.
  • Horas extras
  • Trabalho diário no máximo de 8 h normais, se passar é hora extra.
  • Intervalo para almoço de 1 hora no mínimo.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora normal das 22 até as 5 h da manhã.
  • Salário família – Para quem ganhar salário mensal de até R$ 725,02 recebe R$ 37,18 por dependente. Já quem possui remuneração mensal entre R$ 725,03 e R$ 1.089,72 recebe R$ 26,20 por dependente conforme a tabela definida pelo governo.  – Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade. Quando o valor mensal recebido for maior que R$ 1.089,72, não terá direito ao Salário Família.
  • Trabalho mensal de 240 horas – 44 h semanais, ou seja, 8 horas por dia contando com o descanso remunerado.
  • Descanso semanal obrigatório
  • Ferias de 30 dias anuais com adicional de 1/3
  • 13o salário

Quando o empregado só fica na casa do patrão para dormir após o horário do trabalho, este tempo não gera direitos trabalhistas.

Empregadadomestica

Impostos obrigatórios sobre o rendimento da empregada doméstica:

  • FGTS – Fundo de Garantia: 8% sobre o salário do trabalhador
  • Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário
  • Fundo para demissão sem justa causa – 3,2% do salário
  • INSS devido pelo empregador – 8% do salário
  • INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário
  • IRRF – Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00

Lembrando que todos os impostos acima serão recolhidos em apenas uma guia que ainda será disponibilizada no site eSocial.

O valor dos impostos incidem sobre o salário bruto; Salário + horas extras + adicional noturno e outros rendimentos.

Somando tudo, isto quer dizer que quem paga R$ 1.000,00 de salário para sua empregada doméstica, vai pagar de impostos:

  • Aproximadamente 29%, ou seja R$ 290,00 mensalmente (destes, são descontados do empregado cerca de R$ 90,00 do INSS em seu recibo de pagamento), ficando a cargo do empregador R$ 200,00 a mais todo mês. O valor do INSS descontado do empregado doméstico (e recolhido) varia de 8 até 11%, dependendo do valor de seu salário.

Pode ser que achem alto demais, mas é um direito trabalhista que vai garantir ao empregado doméstico todos os direitos previdenciários, como aposentadoria, seguro desemprego, auxilio doença, auxilio maternidade e outros.

Adicional noturno da empregada doméstica:

A empregada que trabalha a noite terá direito a ganhar o adicional noturno que funciona da seguinte forma:

  • Sobre o valor da hora normal de trabalho: 20% de adicional noturno.
  • Hora noturna com adicional: vai das 22 h até às 5 h da manhã, ou seja, 7 horas por noite incide o adicional

Empregada que ganha R$ 1.000,00 mensais

  • Hora normal noturna: R$ 4,16
  • Valor do adicional noturno por hora: 0,83
  • Trabalhando toda noite das 22 h até as 5 da manhã: Tem adicional de R$ 5,81 por noite, ou seja:
  • Só somar quantas noites trabalhou durante o mês e multiplicar por 7 h x R$ 0,83 = valor mensal a mais no seu salário. Ex: 20 noites trabalhadas x 7 = 140 h x R$ 0,83 = R$ 116,20 de adicional noturno a mais no seu salário mensal.

 

Cargo ou função Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) – Empregados ou empregadas domésticas:

  • Acompanhante de Idosos – 5162-10
    Arrumadeira –  5121-10
    Assistente Doméstico – 2516-05
    Assistente Pessoal – 5402-05
    Babá – 5162-05
    Caseiro – 5121-05
    Cozinheira – 5132-10
    Cuidador de Criança – 5162-10
    Dama de Companhia – 5162-10
    Empregada Doméstica – 5121-05
    Enfermeira – 2235-05
    Faxineira – 5121-15
    Garçom – 5134-05
    Governanta – 5131-05
    Jardineiro – 6220-10
    Lavadeira – 5163-05
    Marinheiro – 7827-25
    Moço de Convés – 7827-15
    Mordomo – 5131-05
    Motorista – 7823-05
    Passadeira – 5163-25
    Piloto – 0413-50
    Vigia – 5174-20

Fique em dia com suas obrigações perante a lei para evitar dor de cabeça mais tarde com reclamações trabalhistas.


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Comentários

5 respostas para “Nova Lei da empregada doméstica com FGTS está valendo a partir de outubro”

  1. Avatar de ronaldo rivas
    ronaldo rivas

    a regina demonstrou ser daquelas pessoas com o ranço escravagista incrustado,arraigado
    empregada não e bicho de estimação não
    ou se pode pagar e tem , ou não tem e agente mesmo faz o afazeres domesticos, lava
    cozinha,passa , cuida dos flhos etc, vc perdeu uma boa oportunidade de ficar calada.

    1. Avatar de Sandy
      Sandy

      A função de Empregada Doméstica é uma das mais importantes, pq deixamos o que é de + precioso nas mãos desses func. que são nossa casa, filhos e até nossas vidas, pois tudo passa pelas mãos deles. São as pessoas de nossa confiança, Uma coisa é certa, tem Empregados quem pode não quem quer, caso contrario teremos varias Reginas abusando dos pobres coitados que Ñ conhecem seus direitos, ou se submetem aos mais diversos trabalhos por necessidade. Até que em fim o Governo aprova algo descente.

  2. Avatar de cristovao
    cristovao

    minha empregada ganha mais que muitos empregados dou refeição café da manhã passagem tem um horário flexível vou passar a descontar a comida só assim diminui minhas despesas vou cobrar horário se atrasar vou descontar quero ver como vai ficar acho que desta forma fica melhor para mim e todos os patrões tem que agir como tratam os outros trabalhadores

  3. Avatar de ORLANDO ALVES

    REGINA,NÃO ENTENDI DO QUE VOCÊ RECLAMA,NÃO CONFUNDA PATROA COM EMPREGADA,SÓ TEM EMPREGADA DOMÉSTICA QUEM DE FATO PODE PAGAR,É UM TRABALHADOR IGUALZINHO AOS DEMAIS,SE VOCÊ NÃO PODE PAGAR NÃO DEVE FICAR COM RAIVA,MELHORE SUA RENDA QUE PODERÁ CONTRATAR UMA NA HORA QUE QUISER,E ENTENDA: O DIREITO É DE TODOS,A ESCRAVIDÃO ACABOU FAZ TEMPO.!!!!! E LEMBRE-SE EMPREGADA TRABALHA SÓ 8 H E NÃO É OBRIGADA A DORMIR NO EMPREGO,PORTANTO ELA NÃO ESTÁ ATRÁS DE POUSADA,ELA QUER TRABALHO.

  4. Avatar de Regina
    Regina

    E quando a pessoa não ganha isto e nem tem INSS, como irá pagar a empregada?
    Ou melhor, acho que vou mudar de profissão, pois terei casa, comida, pousada, regalias e todos os direitos trabalhistas pagos se eu for empregada doméstica, certo?
    QUE ABSURDO!!!
    Povo brasileiro: cai na real!!!
    Quantos de vocês ganham o suficiente para manter esse luxo?
    Empregada doméstica hoje é luxo puro – só pra rico e burro mesmo!