O artesanato movimente milhões de reais pelo Brasil nas mais variadas atividades, mas até agora todos trabalhavam sem ter o amparo de uma Lei para regulamentar e garantir os direitos e deveres de todos que trabalham e tiram o sustendo trabalhando com artesanato.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 7755/10 e só falta a Presidenta Dilma sancionar, o que deverá fazer, para começar a ter validade oficial. A Lei vai oficializar um setor e além dos benefícios, quem trabalha com artesanatos, terão os benefícios e amparo do governo para conseguir financiamentos para investir no negócio.
Segundo a nova Lei que deverá ser regulamentada do Artesão, foram identificados as seguintes qualificações para o ramo do artesanato:
Grupo 01 – Artes e ofícios têxteis
Preparação e fiação de fibras têxteis
Tecelagem
Arte de estampar
Fabrico de tapetes
Tapeçarias
Confecção de vestuários por medida
Fabrico de acessórios de vestuário
Confecção de calçados de pano
Confecção de artigos têxteis para o lar
Confecção de trajos de espetáculo, tradicionais e outros
Confecção de bonecos de pano
Confecção de artigos de malha
Confecção de artigos de renda
Confecção de bordados
Passamanaria
Colchoaria
Grupo 02 – Artes e ofícios de cerâmica
Cerâmica
Olaria
Cerâmica figurativa
Modelação cerâmica
Azulejaria
Pintura cerâmica
Grupo 03 – Artes e ofícios de trabalhar elementos vegetais
Cestaria
Esteiraria
Capacharia
Chapelaria
Empalhamento
Arte de croceiro
Cordoaria
Arte de marinharia e outros objetos de corda
Arte de trabalhar flores secas
Fabrico de Vassouras, escovas e pincéis
Arte de trabalhar miolo de figueira e similares
Confecção de bonecos em folha de milho
Fabrico de mobiliário de vime ou similar
Grupo 04 – Arte e ofícios de trabalhar peles e couro
Curtimenta e acabamentos de peles
Arte de trabalhar couro
Confecção de vestuário em pele
Fabrico e reparação de calçado
Arte de correeiro e albardeiro
Fabrico de foles
Gravura em pele
Douradura em pele
Grupo 05 – Artes e ofício de trabalhar a madeira e a cortiça
Carpintaria agrícola
Construção de embarcações
Carpintaria de equipamentos de transporte e artigos de recreio
Carpintaria de cena
Marcenaria
Escultura em madeira
Arte de entalhador
Arte de embutidor
Arte de dourador
Arte de polidor
Gravura em madeira
Pintura de mobiliário
Tonoaria
Arte de cadeireiro
Arte de soqueiro e tamanqueiro
Fabrico e utensílios e outros objetos em madeira
Arte de trabalhar cortiça
Grupo 06 – Artes e ofícios de trabalhar o metal
Ourivesaria – Filigrana
Ourivesaria – Prata de cinzelaria
Gravura em metal
Arte de trabalhar ferro
Arte de trabalhar cobre e latão
Arte de trabalhar estanho
Arte de trabalhar bronze
Arte de trabalhar arame
Latoaria
Cutelaria
Armaria
Esmaltagem
Grupo 07 – Artes e ofícios de trabalhar a pedra
Escultura em pedra
Cantaria
Calcetaria
Arte de trabalhar ardósia
Grupo 08 – Artes e ofício ligados ao papel e arte gráfica
Fabrico de papeis
Arte de trabalhar papel
Cartonagem
Encadernação
Gravura em papel
Grupo 09 – Artes e ofícios ligados à construção tradicional
Cerâmica de construção
Fabrico de mosaico hidráulico
Arte de pedreiro
Arte de cabouqueiro
Arte de estucador
Carpintaria
Construção em madeira
Construção em taipa
Construção em terra
Arte de colmar e similares
Pintura de construção
Pintura decorativa de construção
Grupo 10 – Restauro de patrimônio, móvel e integrado
Restauro de têxteis
Restauro de cerâmica
Restauro de peles em couro
Restauro de madeira
Restauro de metais
Restauro de pedra
Restauro de papel
Restauro de instrumentos musicais
Grupo 12 – Produção e confecção artesanal de bens
alimentares
Produção de mel e outro produtos de colmeia
Fabrico de bolos, doçaria e confeitos
Fabrico de gelados e sorvetes
Fabrico de pão e de produtos afins do pão
Produção de queijo e de outros produtos lácteos
Produção de manteiga
Produção de banha
Produção de azeite
Fabrico de vinagres
Produção de aguardentes
Produção de licores xaropes e aguardentes
Preparação de ervas aromáticas e medicinais
Preparação de frutos secos e secados , incluindo os silvestres
Fabrico de doces, compostas, geleias, e similares
Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas
Preparação e conservação de carne e preparação de enchidos,
ensacados e similares
Preparação e conservação de peixe e outros produtos do mar
Grupo 13 – Outras artes e ofícios
Salicultura
Moagem de cereais
Fabrico de redes
Fabrico de carvão
Fabrico de sabões e outros produtos de higiene e cosmética
Pirotecnia
Arte do vitral
Arte de produzir e trabalhar cristal
Arte de trabalhar o vidro
Arte de trabalhar o gesso
Arte de estofador
Joalharia
Organaria
Fabrico de instrumentos musicais de cordas
Fabrico de instrumentos musicais de sopro
Fabrico de instrumentos musicais de percussão
Fabrico de brinquedos
Fabrico de miniaturas
Construção de maquetas
Fabrico de aba-jours
Fabrico de perucas
Fabrico de aparelhos de pesca
Taxidermia (arte de embalsamar)
Fabrico de flores artificiais
Fabrico de registos e similares
Fabrico de adereços e enfeites de festa
Arte de trabalhar cera
Arte de trabalhar osso, chifre e similares
Arte de trabalhar conchas
Arte de trabalhar penas
Arte de trabalhar escamas de peixe
Arte de trabalhar materiais sintéticos
Gnomonica (arte de construir relógios de sol)
Relojoaria
Fotografia
Como cortar uma garrafa de vidro para fazer um copo:
Sabonetes artesanais:
Comentários
2 respostas para “Artesão agora é profissão com Lei aprovada e regulamentada pelo governo”
Faço bonecas em tecidos e gostaria muito de ter a minha carteira de artesã , fico muito feliz com mais essa iniciativa.
Agradeço a comunicação que nos enviou, pois é super importante.
Agora teremos nossa profissão mais valorizada.
Bjo
Maria Lopes
http://www.segredodaslinhas.blogspot.com.br/